Enfermeiros devem registrar suas especializações nos Conselhos Regionais


05.06.2018

De acordo com a Resolução Cofen nº 570/2018, o Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteira.
Clique aqui e confira a Resolução na íntegra!

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe

R. Duque de Caxias, 389 - São José, Aracaju - SE, 49015-320 (Entrada pela Rua Vila Cristina)

(79) 3225-4000 (Whatsapp)

atendimento@coren-se.gov.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 08h às 16h

Loading...