Termo de Convênio – Universidade Tiradentes (UNIT)

Benefício: De 15% a 10% de desconto nas mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, presencial ou EAD.

15.08.2019

Benefício Convênio 1:
O presente instrumento tem por objeto a concessão de 15% (quinze por cento) de desconto para associados e 10% (dez por cento) de desconto para cônjuges, nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, ofertados na modalidade presencial ou à distância na(s) Unidade(s) de Ensino Presencial e Polos EAD da Universidade Tiradentes – UNIT, não se aplicando para os Cursos de Graduação em Medicina e Odontologia, bem como a cooperação mútua da difusão de oportunidades de estágio e emprego para os alunos e egressos da UNIT.

OBS: Os descontos do convênio 1 não incidem sobre valor da matrícula e não se aplicam para os cursos de Medicina e Odontologia. Eles também não são cumulativos

Validade:
O presente convênio tem a duração de 04 (quatro) anos de validade a contar a partir de 15 de agosto de 2019.

 

Benefício Convênio 2:

O presente instrumento tem por objeto a concessão de 5% (cinco por cento) de desconto nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu, ofertados na modalidade presencial ou à distância na(s) Unidade(s) de Ensino Presencial e Polos EAD das IES, não se aplicando para o curso de Graduação de Medicina e os curso de Pós-Graduação de Medicina, Odontologia e de parcerias Internacionais.

O desconto do convênio 2 é cumulativo e serve para as instituições do Grupo Tiradentes, não somente para A Unit.

O desconto será estendido aos cônjuges, filhos, pais/genitores, irmãos, avós e netos do benefício principal, desde que comprovado o vínculo de parentesco na seguinte forma: a) Cônjuges: certidão de casamento; b) Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade; c) Pais/genitores: certidão de nascimento ou documento de identidade; d) Irmãos: certidão de nascimento ou documento de identidade tanto do irmão quanto do colaborador; e) Avós: certidão de nascimento do colaborador ou documento de identidade do colaborador e de seu genitor (filho do avô/avó); f) Netos: certidão de nascimento do neto do colaborador; ou documento de identidade do neto e do filho (pai/mãe do neto).

Obs: De igual forma, os cônjuges, filhos, pais/genitores, irmãos, avós e netos deverão comprovar o vínculo do beneficiário principal junto ao PARCEIRO, anexando o referido documento de vínculo funcional, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, sob pena de arcar com as responsabilidades e pagamento integral da mensalidade.

Validade:

O presente convênio tem a duração de 04 (quatro) anos de validade a contar a partir de 15 de agosto de 2019.

Contato: Ilka Karla

(79) 99977-3258

Ilka_karla@comercial.unit.br

Endereço:
Universidade Tiradentes, Rua Murilo Dantas, 300 – B. Farolândia Aracaju/SE

https://www.unit.br/

 

 

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