Transporte de servidores do Samu é discutido no MP


14.04.2015

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu foi tema de audiência promovida pelo Ministério Público de Sergipe, através das promotorias de Defesa dos Direito à Saúde, realizada no dia 13 de abril, com a presença do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE, a Fundação Hospitalar de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe e a Coordenação do Samu 192.

O MP, representado pelo promotor Antônio Forte de Souza Júnior considerou as denúncias feitas em relatórios emitidos pela Autarquia e pelo sindicato sobre o transporte de servidores do Samu, saindo de Aracaju até suas bases de lotação, reconhecendo como irregular.

A conselheira Maria Aparecida Vieira Souza falou em nome do Coren/SE, fez um apanhado geral da situação e explicou que há três tipos de vínculos no Serviço Móvel. O primeiro são de servidores da Secretaria Estadual de Saúde – SES, outro da Prefeitura de Aracaju e o terceiro da Fundação Hospitalar de Saúde. E apenas os profissionais da SES têm direito ao transporte. Ainda afirmou que os servidores da FHS recebem uma ajuda para o transporte até suas bases.

O problema detectado está ligado aos servidores da SES que não estão conseguindo chegar em suas bases em tempo para cumprir suas atividades, já que são poucos os carros que estão fazendo esse transporte. “São disponibilizadas até viaturas do Samu para esse transporte, gerando insegurança do profissional e insatisfação da população”, afirmou a Conselheira. A superintendente do Samu, enfermeira Maria Conceição Mendonça assegurou que não estão mais sendo utilizadas as viaturas, que essa situação já foi sanada.

E para averiguar a situação atual, o Promotor solicitou que em dez dias novos relatórios sejam entregues, a fim de constatar mudança do transporte desses servidores.

A SES e a FHS deverão apresentar também ao Ministério Público um relatório sobre a composição dos servidores/empregados do Samu, para que possam ser diferenciados quem tem direito ao transporte e como será realizado, fundamentando de acordo com a legislação de cada vínculo.

mp1304

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