SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO


22.01.2018

O que é?

É o serviço destinado ao profissional que não esteja exercendo a profissão temporariamente, isentando o pagamento da anuidade do ano vigente, se solicitado até o dia 31/05 do referido ano.

Como Fazer?

Comparecer a uma das unidades de atendimento do Coren-SE mediante agendamento ou retirada de
senha para encaixe. Ciente que a prioridade de atendimento será dos agendados.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Documentação necessária

Original e cópia

• Carteira de Trabalho digital;
Carteira de identidade civil (RG, CNH, Passaporte, etc ou RNM para profissional estrangeiro);
• Termo de não exercício profissional.

Quanto tempo leva ?

Até 90 dias da data da solicitação.

Outras informações

O pedido deve ser solicitado de acordo com a categoria que o profissional deseja manter a inscrição suspensa. A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo o profissional revogá-la a qualquer momento mediante requerimento.
Vencido o prazo de 01 (um) ano a suspensão será revogada automaticamente, reestabelecendo as obrigações financeiras.
Para a manutenção da suspensão, deverá o profissional solicitar a prorrogação por novo período, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do vencimento. A suspensão não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações financeiras vencidas ou as que venha a vencer provenientes de acordos firmados.

Forma de prestação do serviço

Presencial

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