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Campanha contra o corporativismo do CFM é iniciada pelo Coren


09.10.2017

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren-SE segue o posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem e lança em suas redes sociais a tarja preta contra o corporativismo do Conselho Federal de Medicina.

Segue abaixo a NOTA DE ESCLARECIMENTO emitida pelo Coren-SE.

O Coren-SE vem a público esclarecer sobre a liminar proferida nos autos do processo judicial n.º 1006566-69.2017.4.01.3400 que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
Conforme Portaria 2488/2011, item “Do Enfermeiro”, inciso II, cabe ao enfermeiro realizar consulta de enfermagem, procedimentos e atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, desde que observadas as disposições legais da profissão, bem como solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços.
Conforme se verifica, a liminar foi concedida para suspender parcialmente a portaria N.º 2488/2011 do Ministério da Saúde, “tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.
Portanto, em que pese o grande prejuízo para a população usuária dos serviços públicos de saúde, principalmente usuários da atenção básica, a decisão liminar permanece válida, pelo que devem os enfermeiros suspender SOMENTE a solicitação de exames, podendo, contudo, prescrever as medicações previstas em programas de saúde e rotinas estabelecidas pela instituição, bem como outras competências definidas em lei.
O COFEN já entrou no processo com o intuito de demonstrar ao Juiz o prejuízo que isso trará à população a fim de reverter a liminar com a brevidade que o caso requer.

 

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