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Coren-SE oficia Canindé do São Francisco para regularização das condições de descanso dos profissionais de enfermagem


12.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN-SE) reiterou, no início de janeiro, a solicitação de providências à Secretaria Municipal de Saúde de Canindé do São Francisco quanto às condições de repouso dos profissionais de enfermagem que atuam na rede municipal de saúde. A medida reforça a necessidade de cumprimento da Lei nº 14.602/2023, conhecida como Lei do Repouso Digno, que estabelece a obrigatoriedade de locais adequados para descanso durante a jornada de trabalho.

A iniciativa integra o papel institucional do COREN-SE enquanto autarquia federal responsável pela fiscalização e disciplina do exercício profissional da enfermagem, garantindo condições seguras, dignas e compatíveis com a importância da categoria para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fiscalização e valorização da enfermagem

No ofício encaminhado ao secretário municipal de Saúde, o COREN-SE destaca que a enfermagem constitui a principal força de trabalho da saúde pública, sendo indispensável para assegurar o direito constitucional à saúde da população. A entidade reforça que o exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 7.498/1986, que pressupõe ambientes de trabalho adequados, seguros e humanizados.

Além disso, o documento ressalta que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, conforme previsto na Constituição Federal, devendo ser observada de forma inafastável nas relações de trabalho, inclusive no âmbito da Administração Pública. Para o Conselho, a ausência de condições mínimas de repouso compromete não apenas o bem-estar dos profissionais, mas também a qualidade da assistência prestada à população.

Lei do Repouso Digno e histórico de notificações

A Lei nº 14.602/2023 tornou obrigatória a disponibilização de espaços apropriados para o repouso da enfermagem, compatíveis com a jornada de trabalho, a natureza do serviço e as necessidades fisiológicas dos profissionais. Esses ambientes devem ser higienizados, ventilados, contar com mobiliário adequado e permitir descanso efetivo durante os intervalos.

O COREN-SE informou que, ainda em junho de 2025, notificou formalmente a Secretaria Municipal de Saúde de Canindé do São Francisco sobre as inadequações existentes nos espaços destinados ao descanso da enfermagem. Na ocasião, foi concedido um prazo de 120 dias para a regularização das irregularidades apontadas.

No entanto, até o momento, não houve comprovação de solução integral dos problemas, permanecendo condições consideradas incompatíveis com a legislação vigente e com os parâmetros mínimos de dignidade no ambiente laboral.

Prazo final e possíveis encaminhamentos

Diante da ausência de respostas efetivas, o COREN-SE concedeu um prazo improrrogável de 15 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde informe objetivamente as providências já adotadas e apresente cronograma, bem como documentação comprobatória da regularização dos espaços de repouso.

O Conselho advertiu que o não atendimento ao solicitado poderá resultar na adoção de medidas institucionais cabíveis, incluindo o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Sergipe, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego, para apuração de responsabilidades administrativas, civis e trabalhistas.

Por fim, o COREN-SE reafirma sua disposição para o diálogo institucional e para a construção conjunta de soluções que garantam condições dignas de trabalho à enfermagem e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde à população sergipana.

 

Ofício na integra: OFÍCIO Nº 7/2026/COREN-SE

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