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Coren-SE requer judicialmente cumprimento do Estado para situação da FHS e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

A ação foi realizada após fiscalização constatar o subdimensionamento nas unidades de saúde

21.05.2020

Em diversas inspeções realizadas durante a pandemia da Covid-19, os representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE) constaram diversas irregularidades nas unidades da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Dentre as inconformidades encontradas estavam o déficit de profissionais de enfermagem no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde. Além disso, um dos quadros considerados mais graves já encontrados, segundo o Departamento de Fiscalização, é o da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. Sendo assim, compreendendo a urgência e gravidade da situação, o Coren-SE adotou ações judiciais cabíveis para agilizar o processo.

O presidente do Coren-SE, Diego Rafael da Silva Borges, solicitou ao setor jurídico do Conselho para que fosse realizado pedido de urgência na execução da sentença da Ação Civil Pública nº 0003889-40.2013.4.05.8500, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal. A ação, promovida pelo Conselho Regional, trata de decisão que determina o cumprimento do dimensionamento previsto pelo Conselho Regional em todas as unidades da FHS.

Para o presidente Diego Rafael, “o cumprimento dessa decisão judicial é de vital importância, especialmente durante esse período pandêmico, visto que os profissionais de enfermagem se encontram expostos a risco de vida e com os quadros subdimensionados esse quadro se agrava significativamente”. O presidente ainda exalta os profissionais de enfermagem que “bravamente estão a exercer o seu ofício de salvar vidas e cuidar da saúde da população sergipana”.

 

ENTENDA O CASO

O Coren-SE, ao constatar o quadro deficitário de profissionais de enfermagem na Fundação Hospitalar de Saúde, impetrou Ação Civil Pública com o objetivo de cumprir o adequado dimensionamento do serviço. A ação de conhecimento tramitou na 3ª Vara Federal, sendo favorável ao Coren-SE, não cabendo mais recurso.

Todavia, por conta do acordo firmado entre a FHS e o Estado de Sergipe, segundo a FHS, a responsabilidade de contratação de profissionais passou a ser do Estado de Sergipe. Dessa forma, o Coren-SE requer em juízo que o ente estatal seja executado para cumprir com o adequado dimensionamento, sob pena de multa.

O Coren-SE permanece realizando as fiscalizações nas instituições de saúde espalhadas pelo. As adequações são devidamente acompanhadas e, nos casos em que as inconformidades não forem sanadas, o Conselho permanecerá atuando através de medidas judiciais cabíveis, uma vez que não é mais possível esperar morosas decisões, enquanto os profissionais de enfermagem arriscam as suas vidas cotidianamente.

 

Fonte: Ascom Coren-SE

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