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DECISÃO COREN/SE N° 02/2015


21.01.2015

DECISÃO COREN/SE N° 02/2015

Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores do COREN/SE – Art. 37, X, CF.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE – COREN/SE, aqui representado por sua Presidente e demais membros que o compõem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73, em seu art. 15, inciso XIV;
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste dos salários dos servidores do COREN/SE;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros para o devido reajuste;
CONSIDERANDO o uso do INPC – IBGE, que reflete a inflação acumulada do ano de 2013;
CONSIDERANDO a implantação do Plano de Cargos e Salários;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a revisão salarial;
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo 2014/2015 em vigência entre este COREN/SE e o SINDISCOSE, devidamente registrado no MTE;

DECIDEM:

Art. 1º. Conceder o percentual de 6,23% a fim de que o mesmo seja aplicado à tabela de todos os cargos do PCCS dos servidores do COREN/SE, de acordo com o índice oficial INPC (IBGE) da inflação acumulada do ano de 2014 a vigorar a partir de 01/01/2015.
Art. 2º. Conceder o percentual de 5,00% a fim de que o mesmo seja aplicado à tabela de todos os cargos do PCCS dos servidores do COREN/SE, em conformidade com o Acordo Coletivo 2014/2015 a vigorar a partir de 01/04/2015.
Art. 3°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 4°. O presente ato decisório entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Aracaju/SE, 19 de Janeiro de 2015.
Drª Maria Cláudia Tavares de Mattos
COREN/SE n.º 39139-ENF
Presidente

Drª. Daniele Ramos Coutinho
COREN/SE n.º 202444-ENF
Secretária

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