INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA


22.01.2018

É aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia):

1. Carteira de identidade;
2. CPF
3. Certidão de casamento ou nascimento;
4. Endereço residencial completo e comprovado (rua, número,complemento, bairro, CEP, município e Estado)emitido nos últimos 6 meses;
5. Telefone fixo e celular, se possuir;
6. Endereço comercial (rua, número, complemento, bairro, CEP, município e estado), se possuir;
7. Endereço eletrônico (e-mail), se possuir;
8. Certidão ou comprvação com o serviço militar (sexo masculino);
9. 01 (uma) fotografia recente com fundo branco em formato 3 x 4 ou por meio digital, esta última de responsabilidade do Conselho Regional;
10. Se o requerente é portador de necessidades especiais,a espécie e o grau ou nível da deficiência deverá ser comprovada.
11. Certificado|Diploma com Histórico;
12. Recolhimento das taxas e da anuidade do exercício;
13. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e|ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral;
14. Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal;
15. comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente e as taxas referentes ao pedido; e certidão negativa do Conselho Regional, de efeito ético,financeiro e eleitoral, da inscrição principal.
O Conselho Regional da inscrição definitiva secundária dará oficialmente ciência de sua concessão ao Regional da inscrição principal.

16. Certificado e HIstórico do Ensino Fundamental (Auxiliares de Enfermagem) ou Médio (Técnicos em Enfermagem);

17. Certidões do Coren de origem da carteira;

18. Certidão eleitoral, ética e Financeira.

OBSERVAÇÕES:
Inexistindo comprovante de residência em nome do requerente este deverá firmar declaração de residência .
O profissional inscrito ou que já tenha sido inscrito junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem deverá apresentar juntamente com a documentação descrita no caput do presente artigo certidão negativa contemplando a situação financeira, ética e eleitoral.
Além dos documentos citados,o requerimento de inscrição definitiva será instruído com o original do diploma ou certificado, em observância as previsões contidas nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 7.498/86.

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