Uso obrigatório do carimbo

Confira o que diz a Resolução Cofen nº 0545/2018.

11.06.2018

Durante a 501ª Reunião Ordinária, o plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou no dia 06 de junho, o despacho ASSLEGIS nº 015/2018 que obriga a aposição do carimbo nos trabalhos técnicos desempenhados pelos profissionais de enfermagem.

O artigo 5º da Resolução do Cofen nº 0545/2018 diz que o carimbo profissional e a assinatura devem constar em todo documento firmado quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:
I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O carimbo deverá, obrigatoriamente, conter algumas informações indicadas pela Resolução e será sempre acompanhado de assinatura do profissional.

 

 

 

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