STJ determina que a Deso retire as atribuições que não são compatíveis com o cargo de Enfermeiro do Trabalho

Em 2013, a procuradoria jurídica do Coren-SE entrou com uma Ação Judicial na Justiça Federal relatando que a Deso estaria afrontando leis federais.

29.08.2018

Imagem obtida da internet.

Em última instância judicial, proferida no dia 23/08, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja retirado do edital nº 01/2013 da Companhia de Saneamento de Sergipe-Deso, atribuições do tipo “conduzir veículo da empresa para transportar material, equipamentos e pessoas no exercício de suas atividades” e “cuidados fisioterápicos” para o cargo de Enfermeiro do Trabalho.

Em 2013, a procuradoria jurídica do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), representada pelo advogado José Fonseca Gesteira Neto, entrou com uma Ação Judicial na Justiça Federal (Recurso Especial nº 1.647.374/SE) relatando que a Deso estaria afrontando leis federais no tocante a determinadas habilidades que não são compatíveis com o cargo de Enfermeiro do Trabalho, sendo especificamente inerentes a outras profissões regulamentadas.

O Acórdão do STJ demonstra que o Coren-SE está atento às atividades que são legais e cabíveis aos profissionais de Enfermagem, neste caso, especificamente aos Enfermeiros do Trabalho, e se preocupa não apenas com a assistência que é prestada a sociedade, mas também, com as competências desses profissionais no desempenho das suas funções.

 

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