Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

STF forma maioria e confirma direito de enfermeiros de prescrever medicamentos no Distrito Federal


27.10.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na sexta-feira (24), o julgamento virtual sobre a validade da Lei Distrital nº 7.530/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, que assegura aos enfermeiros do Distrito Federal o direito de prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde. O ministro Flávio Dino manteve o voto, proferido anteriormente, e a maioria dos ministros acompanhou o entendimento, confirmando o direito dos profissionais de Enfermagem à prescrição dentro dos parâmetros legais.

A norma havia sido questionada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), e o caso chegou ao STF após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que havia declarado a lei inconstitucional.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino considerou inconstitucional apenas o artigo 2º da norma, que atribuía ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros — matéria de competência do Poder Executivo. O relator manteve, porém, a validade dos demais dispositivos da lei, reconhecendo o direito à prescrição pelos profissionais da Enfermagem.

“O artigo 1º da lei distrital remete expressamente à Lei Federal nº 7.498/1986, incorporando todos os seus requisitos e condições. A mera reprodução de norma federal não é inconstitucional”, afirmou o ministro em seu voto.

Com o julgamento encerrado e a maioria dos ministros acompanhando o relator, o STF consolidou o reconhecimento do direito dos enfermeiros à prescrição de medicamentos, reforçando a relevância do trabalho da Enfermagem nas equipes de saúde e a segurança jurídica da atuação profissional.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ressalta que o entendimento do STF fortalece a autonomia técnica e o papel central dos enfermeiros na assistência à população. “A decisão do Supremo confirma o que a Enfermagem sempre defendeu: o direito legal e ético de prescrever medicamentos dentro de programas de saúde e protocolos institucionais. Trata-se de um reconhecimento do conhecimento técnico e da relevância da categoria na atenção básica e nas redes de cuidado”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

De acordo com Neri, o resultado do julgamento representa um avanço histórico na valorização da Enfermagem e assegura maior segurança jurídica para o exercício da profissão em todo o país. “A posição do STF reafirma o compromisso com a legalidade e com a qualidade da assistência em saúde. Essa decisão consolida o papel do enfermeiro como protagonista nos cuidados à população e fortalece o respaldo à atuação profissional em todo o território nacional”, concluiu.

 

Confira o voto na íntegra.

Voto-MInistro-Flavio-Dino-Prescricao-de-medicamentos-por-enfermeiros-no-DF

 

Fonte: Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe

R. Duque de Caxias, 389 - São José, Aracaju - SE, 49015-320 (Entrada pela Rua Vila Cristina)

(79) 3225-4000 (Whatsapp)

atendimento@coren-se.gov.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 08h às 16h

Loading...