Clínicas e Consultórios de Enfermagem


RESOLUÇÃO COFEN Nº 568/2018 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 606/2019, Regulamentam o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.

Para os efeitos deste regulamento. adotam-se as seguintes definições:

a) Clínica de Enfermagem – estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar.

b) Consultório de Enfermagem – área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.

3. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1. As Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 727/2023.

3.2. As Clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e pagarão anuidade de empresa.

3.3. Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica

DO LICENCIAMENTO e FUNCIONAMENTO
4.1. As Clínicas de Enfermagem que oferecem Serviços de Enfermagem e/ou Consultas de Enfermagem somente estarão aptas para funcionamento quando devidamente registradas como empresa nos Conselhos Regionais de Enfermagem, após devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários competentes (estadual ou municipal).

4.2. O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.

4.3. O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.

4.4. O registro é requerido ao Presidente do Conselho Regional em formulário por este fornecido do qual deverá constar:

– Nome e número de inscrição no Coren do Enfermeiro requerente;
– Endereço completo do consultório;
– Horário de atendimento no consultório;
– Comprovante de situação financeira perante o Coren;
– Cópia de comprovante de residência;
– Cópia do Alvará de funcionamento.

 


CLÍNICAS DE ENFERMAGEM

PASSO 1

As Clínicas deverão solicitar taxa para expedição de registro de empresa.

A Taxa tem o valor de R$ 433,19 e a anuidade do exercício será calculada de acordo com o capital social da empresa:

Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 512,98 (quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), demais valores estão disponíveis na aba Registro de Empresa.

Solicite a Taxa enviando um e-mail para: fiscalizacao@coren-se.gov.br

O e-mail deve informar:
• Razão Social

• CNPJ

• Endereço

• Nome completo do enfermeiro

• Número de registro no Coren-SE

• Valor do capital social.

 

PASSO 2 

Para obtenção/renovação de registro de empresa, é necessário fazer o download do formulário em PDF, preencher/digitar todos os dados solicitados, imprimir, assiná-lo, anexar os documentos e encaminhá-los para: fiscalizacao@coren-se.gov.br ou presencialmente no Endereço: Rua Duque de Caxias 389, São José – Aracaju-SE.

 Documentos necessários:
– Comprovante de situação financeira perante o COREN-SE

– Cópia de comprovante de residência;

– Cópia do Alvará de funcionamento;

– Cópia do CNPJ.

– Cópia do Contrato Social ou requerimento de Empresário (se tiver).

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI.

 

ANEXO: 

ANEXO 10 – Requerimento-de-Registro-de-Empresa

 

PASSO 3

Preencher Requerimento de ART anexando documentos presentes na aba SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Observações:

– As Clínicas de enfermagem deverão encaminhar Requerimento de registro de empresa (Clínica de Enfermagem) e Requerimento de ART e pagarão anuidade de empresa e a taxa de registro. Não é necessário pagar taxa de ART.

– O Registro de Empresa tem validade de 5 anos, devendo ser renovado antes do vencimento.

– Renovação após o vencimento será cobrada a taxa de R$ 433,19

Resolução Cofen Nº 0568/2018

Resolução Cofen nº 606/2019.

 


CONSUTÓRIO DE ENFERMAGEM

PASSO 1

Para obtenção/renovação de registro de Consultório de Enfermagem, é necessário fazer o download do formulário em PDF, preencher/digitar todos os dados solicitados, imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Comprovante de situação financeira perante o COREN-SE

– Cópia de comprovante de residência;

– Cópia do Alvará de funcionamento;

– Cópia do CNPJ ou CPF.
Se não possuir contrato social, pode-se registrar em nome do(a) Enfermeiro(a)

– Cópia do Contrato Social ou requerimento de Empresário (se tiver).

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI.

ANEXO:

ANEXO 11 – REGISTRO CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM

Observações
– Consultórios de enfermagem devem encaminhar o Requerimento de registro de empresa. Estão isentos da anuidade e da taxa de registro. Não é necessário requerer CRT. Caso solicitem a CRT, a taxa é de R$ 239,39

– O Registro de Empresa tem validade de 5 anos, devendo ser renovado antes do vencimento.

– Renovação após o vencimento será cobrada taxa.

Resolução Cofen Nº 0568/2018

 

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(79) 3225-4000 (Whatsapp)

atendimento@coren-se.gov.br


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