CLÍNICAS E CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM


22.01.2025

RESOLUÇÃO COFEN Nº 568/2018 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 606/2019, Regulamentam o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.

Para os efeitos deste regulamento. adotam-se as seguintes definições:

  1.  Clínica de Enfermagem: estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar.
  2. Consultório de Enfermagem: área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

  • As Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 727/2023.
  • As Clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e pagarão anuidade de empresa.
  • Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica

 

DO LICENCIAMENTO e FUNCIONAMENTO

  • As Clínicas de Enfermagem que oferecem Serviços de Enfermagem e/ou Consultas de Enfermagem somente estarão aptas para funcionamento quando devidamente registradas como empresa nos Conselhos Regionais de Enfermagem, após devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários competentes (estadual ou municipal).
  • O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.
  • O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.
  • O registro é requerido ao Presidente do Conselho Regional em formulário por este fornecido do qual deverá constar:
    – Nome e número de inscrição no Coren do Enfermeiro requerente;
    – Endereço completo do consultório;
    – Horário de atendimento no consultório;
    – Comprovante de situação financeira perante o Coren;
    – Cópia de comprovante de residência;
    – Cópia do Alvará de funcionamento.

 

CLÍNICAS DE ENFERMAGEM

PASSO 1: As Clínicas deverão solicitar taxa para expedição de registro de empresa.

A Taxa tem o valor de R$ 433,19 e a anuidade do exercício será calculada de acordo com o capital social da empresa:

Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 512,98 (quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), demais valores estão disponíveis na aba Registro de Empresa.

Solicite a Taxa enviando um e-mail para: fiscalizacao@coren-se.gov.br

O e-mail deve informar:

  • Razão Social
  • CNPJ
  • Endereço
  • Nome completo do enfermeiro
  • Número de registro no Coren-SE
  • Valor do capital social.

PASSO 2

Para obtenção/renovação de registro de empresa, é necessário fazer o download do formulário em PDF, preencher/digitar todos os dados solicitados, imprimir, assiná-lo, anexar os documentos e encaminhá-los para: fiscalizacao@coren-se.gov.br ou presencialmente no Endereço: Rua Duque de Caxias 389, São José – Aracaju-SE.

 Documentos necessários:

  • Comprovante de situação financeira perante o COREN-SE
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Alvará de funcionamento;
  • Cópia do CNPJ.
  • Cópia do Contrato Social ou requerimento de Empresário (se tiver).

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI.

ANEXO: Requerimento-de-Registro-de-Empresa

 

PASSO 3

Preencher requerimento de ART anexando documentos presentes na aba CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Observações:

  • As Clínicas de enfermagem deverão encaminhar Requerimento de registro de empresa (Clínica de Enfermagem) e Requerimento de ART e pagarão anuidade de empresa e a taxa de registro. Não é necessário pagar taxa de ART.
  • O Registro de Empresa tem validade de 5 anos, devendo ser renovado antes do vencimento.
  • Renovação após o vencimento será cobrada a taxa de R$ 433,19

Resolução Cofen Nº 0568/2018

Resolução Cofen nº 606/2019.

 


CONSUTÓRIO DE ENFERMAGEM

PASSO 1

Para obtenção/renovação de registro de Consultório de Enfermagem, é necessário fazer o download do formulário em PDF, preencher/digitar todos os dados solicitados, imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Comprovante de situação financeira perante o COREN-SE
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Alvará de funcionamento;
  • Cópia do CNPJ ou CPF. (Se não possuir contrato social, pode-se registrar em nome do(a) Enfermeiro(a))
  • Cópia do Contrato Social ou requerimento de Empresário (se tiver).

Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI.

ANEXO: REGISTRO CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM

 

Observações:

  • Consultórios de enfermagem devem encaminhar o Requerimento de registro de empresa. Estão isentos da anuidade e da taxa de registro. Não é necessário requerer CRT. Caso solicitem a CRT, a taxa é de R$ 239,39
  • O Registro de Empresa tem validade de 5 anos, devendo ser renovado antes do vencimento.
  • Renovação após o vencimento será cobrada taxa.

Resolução Cofen Nº 0568/2018

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